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Alicerce

Simulador de mais-valias na venda de casa 2026

O IRS que pagas — ou não — sobre o ganho da venda: coeficiente de desvalorização, despesas dedutíveis e a exclusão para quem reinveste em nova casa própria.

Obras dos últimos 12 anos com fatura + IMT, IS e registos da compra + comissão da imobiliária e certificado energético da venda.

Reinvestimento do valor de realização líquido em nova habitação própria e permanente exclui parte (ou todo) o ganho.

Do agregado, para estimar o escalão.

IRS estimado sobre a mais-valia

22 093,13 €

De onde vem este número

Valor de aquisição corrigidocoeficiente 1,4140 000,00 €
Ganho bruto105 000,00 €
Matéria coletável (50%)52 500,00 €
IRS estimado22 093,13 €

Coeficientes da Portaria 382/2025/1 (alienações de 2025); a tabela para 2026 ainda não foi publicada.

Residentes fiscais em Portugal. O regime de não-residentes fica fora deste simulador.

Como funciona o cálculo

A mais-valia da venda de uma casa não é só «vendi por mais do que paguei». A fórmula fiscal corrige o valor de compra pela inflação, permite deduzir despesas e obras, e só tributa metade do que sobra — a outra metade fica fora do IRS por via do englobamento obrigatório de 50% (mais-valias imobiliárias são categoria G).

Uma casa comprada em 2005 por 100 000 € e vendida em 2026 por 250 000 €, com 15 000 € de encargos (obras, escritura de compra, comissão da venda): o valor corrigido é 100 000 € × 1,40 = 140 000 €. O ganho é 250 000 € − 140 000 € − 15 000 € = 95 000 €. Só metade conta para o IRS — 47 500 € — e, juntando a um rendimento coletável de 30 000 €, o imposto estimado é de cerca de 19 863 €. Se reinvestires metade do valor de realização líquido noutra casa própria, o imposto cai para cerca de 9 271 €.

O reinvestimento só livra a mais-valia se a casa vendida era a tua habitação própria e permanente e se compras (ou construíres) outra HPP dentro da janela legal — 24 meses antes da venda, ou até 36 meses depois. A exclusão é proporcional: reinveste metade do valor de realização líquido e excluis metade do ganho, não o ganho todo. Imóveis comprados antes de 1 de janeiro de 1989 ficam completamente fora deste imposto, por via do regime transitório do CIRS.

O coeficiente de desvalorização — 1,40 para uma compra de 2005 — vem de uma tabela oficial (Portaria n.º 382/2025/1) que corrige o valor de compra pela inflação acumulada. A tabela para vendas de 2026 costuma sair só em novembro; até lá, o simulador usa a última tabela publicada e avisa-te disso. Este imposto é só uma parte da conta da venda — para o que fica no banco depois de pagar tudo, incluindo os custos que tiveste na compra original, usa o simulador de custos totais de compra.

Perguntas frequentes

Vendo a casa onde vivo — pago sempre IRS sobre a mais-valia?
Não, se reinvestires o valor de realização (deduzido do crédito amortizado) noutra habitação própria e permanente: o ganho fica excluído, total ou parcialmente, na proporção do valor reinvestido. A janela legal vai de 24 meses antes a 36 meses depois da venda. Sem reinvestimento — ou se a casa vendida não era a tua HPP — a mais-valia é tributada normalmente.
Que despesas posso deduzir ao ganho?
O art. 51.º do CIRS permite deduzir obras de valorização feitas nos últimos 12 anos (com fatura), as despesas da compra (IMT, Imposto do Selo, registos) e as despesas da venda (comissão da imobiliária, certificado energético), desde que indispensáveis e comprovadas.
O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?
Um fator que corrige o valor de compra pela inflação acumulada até à venda, para não tributar como "ganho" a simples perda de poder de compra do dinheiro. Uma casa comprada em 2005 tem coeficiente 1,40: multiplicas o valor de compra por 1,40 antes de calcular o ganho. A tabela sai todos os anos por portaria (atualmente a Portaria n.º 382/2025/1, para alienações de 2025) — a de 2026 só é publicada em novembro, por isso o simulador usa a tabela em vigor com um aviso.
Comprei o imóvel antes de 1989 — tenho de pagar IRS na venda?
Não. Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 (entrada em vigor do CIRS) ficam fora do âmbito deste imposto, por via do regime transitório do Decreto-Lei n.º 442-A/88. O simulador assinala isto automaticamente.
E se vender a casa com prejuízo?
Não pagas IRS: sem ganho, não há matéria coletável. Tens uma menos-valia, e o enquadramento fiscal dela no resto da tua declaração — se e como pode ser relevante em anos seguintes — depende do resto do teu IRS; vale a pena confirmar com um contabilista.

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