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Alicerce

CPCV: o que verificar antes de assinar (e o sinal em risco)

O que pedir e que cláusulas exigir no CPCV — e porque um sinal de 10% pode ser o maior cheque que passas antes de teres qualquer garantia real.

Publicado a 27 de julho de 2026

Assinas o CPCV numa sala de mediação, o vendedor sorri, e entregas um cheque de 25 000 € — o sinal de 10% numa casa de 250 000 €. Sais dali com um contrato de duas ou três páginas que quase ninguém lê linha a linha, e é esse papel que decide se recuperas o dinheiro caso alguma coisa corra mal. Não tens ainda as chaves, nem a escritura, nem garantia nenhuma sobre a casa além do que ficou escrito. Um CPCV bem feito custa o preço de uma consulta de advogado. Um CPCV mal feito custa o sinal — ou o dobro dele, se for o vendedor a falhar.

O que é o CPCV e o que te obriga

O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é exatamente isso: uma promessa mútua. O vendedor promete vender, o comprador promete comprar, nas condições que ficarem escritas — preço, prazo para a escritura, forma de pagamento. Não é a compra em si, que só se concretiza na escritura ou no balcão Casa Pronta, mas já é vinculativo: incumprir tem consequências financeiras a sério.

É aqui que entra o sinal. Nos termos gerais do Código Civil, quando há entrega de uma quantia no ato de celebração do contrato-promessa, presume-se que essa quantia é sinal. Se o comprador desiste do negócio sem motivo previsto no contrato, perde o sinal — fica na posse do vendedor. Se é o vendedor a desistir, tem de devolver o sinal em dobro. É uma regra pensada para que desistir custe a quem desiste, seja de que lado do negócio for.

Antes de assinares, pede estes documentos

Ninguém devia assinar um CPCV sem antes ter visto — não apenas ouvido falar de — um conjunto de documentos que provam que o imóvel é aquilo que dizem que é.

A certidão permanente do registo predial mostra quem é o dono real e se há ónus, hipotecas ou penhoras sobre o imóvel, coisas que podem complicar ou até impedir a venda mais tarde. A caderneta predial confirma o valor patrimonial tributário e a descrição do prédio. A licença de utilização atesta que a casa está legalmente habitável para o fim a que se destina. O certificado energético é obrigatório na transação e dá-te uma ideia do que vais gastar a aquecer ou arrefecer a casa. E, num apartamento, vale a pena pedir também uma declaração de dívidas de condomínio ao administrador — comprar uma casa com quotas em atraso significa herdar essa dívida.

Nenhum destes pedidos devia soar a desconfiança. É prática normal, e um vendedor sério fornece-os sem hesitar antes de assinares seja o que for.

As cláusulas que protegem quem compra

Um CPCV genérico protege o vendedor por omissão: recebe o sinal e segue em frente. As cláusulas que equilibram a balança do lado de quem compra costumam ser estas.

A condição de financiamento é a mais importante: o contrato só se torna definitivo se o banco aprovar o crédito, e se recusar, o sinal é devolvido sem penalização. Sem esta cláusula, uma recusa bancária pode ser tratada como desistência tua — e perdes o sinal por um motivo que não controlaste. Se ainda estás a comparar propostas de crédito nesta fase, existem intermediários de crédito registados no Banco de Portugal, pagos pelo banco e não pelo cliente, que fazem esse trabalho de comparação.

Depois há o prazo para a escritura: demasiado apertado, cria pressão e penalizações evitáveis; demasiado vago, tira o incentivo à outra parte para avançar. A cláusula sobre o estado do imóvel, com direito a vistoria antes da escritura, evita discussões do tipo “isto não estava assim”. E a entrega livre de pessoas e bens garante que a casa chega vazia, sem inquilinos ou ocupantes — mais comum do que parece em imóveis herdados ou antes arrendados.

Humidades e defeitos que só aparecem depois

Uma infiltração não se vê num dia de sol. Se puderes escolher, visita a casa num dia de chuva, ou pede para voltar num, e tira fotografias com data visível ao longo do processo — tetos, cantos, zonas atrás de móveis. Servem de prova se mais tarde houver disputa sobre o estado em que a casa foi entregue.

Uma cláusula de garantia sobre o estado do imóvel, associada a prazos de denúncia claros para defeitos que só se manifestam depois da escritura, protege-te de argumentos do tipo “já estava assim quando compraste”. Os prazos legais para denunciar defeitos numa compra e venda (Código Civil, arts. 916.º e 917.º) contam-se em meses, não em anos — e correm a partir do momento em que o defeito é conhecido. Quanto mais cedo documentares um problema e o comunicares por escrito, mais forte fica a tua posição; para valores altos, fala com um advogado mal o detetes.

Quanto é normal pedir de sinal

Não há um valor obrigatório por lei — o sinal é o que as partes acordarem entre si. Na prática do mercado, 10% do preço é o valor mais comum, mas é isso mesmo: uma prática, não uma regra. Há sinais de 5% em negócios com prazos curtos e sinais mais altos quando o vendedor quer maior compromisso da outra parte. Tudo isto é negociável antes de assinares — depois de assinado, é lei entre as partes.

Reconhecimento presencial de assinaturas: vale a pena?

Por definição, um CPCV é um documento particular: vale entre vendedor e comprador, mas não tem, por si só, “eficácia real” — não impede, por exemplo, que o vendedor venda a casa a outra pessoa ou que um credor a penhore antes da escritura. Reconhecer presencialmente as assinaturas e, sobretudo, formalizar o contrato com eficácia real reforça a tua posição nesses cenários. Vale a pena sobretudo quando o prazo até à escritura é longo, o valor em jogo é alto, ou há sinais de que o vendedor tem outros credores. Para negócios simples e rápidos, o CPCV comum costuma bastar; para o resto, a segurança extra tem um custo baixo comparado com o que protege.

Nada disto substitui uma leitura cuidada feita por um advogado ou solicitador à medida do teu caso. Este texto é um guia de verificação em termos gerais — não é uma minuta, nem aconselhamento jurídico.

A conta que ninguém faz antes de assinar

Volta à casa de 250 000 €. Um sinal de 10% são 25 000 € — dinheiro que sai da tua conta antes de teres escritura, chaves ou qualquer garantia real sobre a casa.

ItemValor
Sinal (10% de 250 000 €)25 000 €
Total de custos da compra a crédito (exemplo verificado: entrada, IMT, Imposto do Selo, registos, avaliação e dossiê)36 672,04 €
Sinal em percentagem desse total25 000 ÷ 36 672,04 ≈ 68%

O cheque que assinas no CPCV — muitas vezes num café, sem advogado presente — vale sozinho quase sete em cada dez euros de todos os custos que vais ter na compra da casa toda, incluindo o IMT e o Imposto do Selo que ainda vais pagar à parte. É por isso que vale a pena gastar algumas centenas de euros numa revisão jurídica antes de assinar, em vez de descobrires depois que faltava uma cláusula de condição de financiamento. Se ainda estás a situar o CPCV na ordem geral do processo, o guia de como comprar casa em Portugal passo a passo mostra onde ele encaixa; e se queres perceber que outros custos costumam ficar de fora da conta inicial, os custos escondidos da compra de casa são o passo seguinte de leitura.

A tua próxima conta

Já sabes o que verificar antes de assinar o CPCV — a pergunta seguinte é quanto dinheiro precisas mesmo de ter disponível no dia da escritura, para além do sinal. Entrada, IMT, Imposto do Selo, registos, avaliação e comissões somam-se depressa, e é fácil subestimar o total.

A tua próxima pergunta tem simulador.

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Fontes

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